domingo, 13 de junho de 2010

Parecer da DECO sobre a New Way Elite Club

Mais palavras para quê?! Parecer da DECO sobre a New Way Elite Club.... Publicado na revista deste mês (Junho/2010)

Link:

http://www.deco.proteste.pt/compra-e-venda/clube-new-way-deco-alerta-para-vendas-em-piramide-s601651.htm


"Clube New Way: DECO alerta para vendas em pirâmide

As Delegações Regionais do Norte e de Viana do Castelo da DECO têm recebido diversas queixas de consumidores relativas às práticas comerciais da empresa NEW WAY – Eventos, Unipessoal, Lda.

Esta empresa actua em Portugal e dedica-se à comercialização de contratos de adesão ao Elite Club e contrato de Serviços de Intermediação. O consumidor que adira a este Clube adquire alegados benefícios e serviços protocolados com empresas de vários sectores, como descontos e ofertas em telecomunicações, turismo e lazer (férias organizadas, viagens), formação, consultadoria, saúde, informática, atribuição de cartões em serviços financeiros e bancários, seguros, entre outros.

Simultaneamente, no momento em que é proposta a adesão do consumidor ao clube, é também subscrito o contrato no qual este se vincula a promover a adesão de novos sócios; na verdade, tais contratos são apresentados, pela sua composição gráfica, duração, identidade das partes e referências recíprocas, como um único contrato.Contudo, a empresa New Way alega que se tratam de dois contratos autónomos e sem qualquer relação de causa e efeito entre si, o que efectivamente não corresponde à verdade.

De acordo com a lei, o recurso à celebração de um contrato de prestação de um serviço nestas circunstâncias, à distância, implica sempre e obrigatoriamente, a redução a escrito de todas as cláusulas, entre as quais se destaca a que contenha informação sobre o direito que assiste ao consumidor de, num prazo de 14 dias, pôr fim ao negócio sem necessidade de qualquer justificação.

Pretendendo o consumidor exercer este direito de livre resolução no sentido de se desvincular automaticamente dos contratos e ver reembolsados os valores pagos, é somente devolvido o montante pago relativo à adesão ao Clube, que configura apenas cerca de metade do valor total pago – o que, no entendimento da DECO constitui manifesta ilegalidade.Considera ainda a DECO que, esta prática comercial vendas em pirâmide configura uma venda proibida pelo diploma das Práticas Comerciais Desleais. Os contratos celebrados sob a influência desta prática comercial desleal são anuláveis a pedido do consumidor, podendo este ser ressarcido pelos danos causados.

A NEW WAY - Eventos, Unipessoal, Lda., apesar de confrontada com estas ilegalidades dos contratos e das práticas comerciais utilizadas, optou por não reconhecer tais factos, desrespeitando, desta forma, os direitos dos consumidores.

Atendendo à gravidade da situação, as Delegações do Norte e de Viana do Castelo da DECO denunciaram a situação à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade com competência para sancionar as ilegalidades nesta matéria, e está neste momento a avaliar a adopção de outras medidas.A DECO alerta os consumidores para este tipo de práticas comerciais:

No caso de ter contratado com esta empresa e após a respectiva resolução do contrato, tiver dificuldades no reembolso dos valores pagos, faça chegar à DECO a sua reclamação acompanhada de cópias dos contratos celebrados de modo a que, em concreto, se avalie a situação e esclareça os direitos que lhe assistem.

Se pretender accionar o direito de por fim ao contrato no prazo de 14 dias (inclui fins-de-semana e feriados), deverá ser objecto de formalização através de carta registada com aviso de recepção enviada à entidade reclamada.

Defenda os seus direitos!

As Direcções das Delegações Regionais do Norte e de Viana do Castelo

02.06.2010 "